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scavenger bingo,Explore o Mundo dos Jogos Mais Recente com a Hostess Bonita Popular, Mergulhando em Aventuras que Testam Suas Habilidades e Proporcionam Diversão Sem Fim..File:Jacopo Tintoretto - The Last Supper - WGA22649.jpg| ''A Última Ceia'' (1592-1594) de Tintoretto,O Código de Processo Penal Brasileiro (CPP) autoriza a aplicação da condução coercitiva do ofendido, da testemunha, do acusado e do perito que se recusem a comparecer em juízo, podendo inclusive serem algemados e conduzidos em viatura policial. O artigo 218 do CPPArt. 218. "Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública." refere-se à necessidade de intimação prévia. Assim, há quem defenda que, mesmo sob a justificativa de prestar esclarecimentos e no interesse da justiça na fase do inquérito policial, a condução coercitiva, sem intimação, viola o direito à liberdade de testemunhas e indiciados. Por essa linha, somente poderá ser conduzida coercitivamente a testemunha que, tendo sido regularmente intimada, não comparecer ao ato para o qual foi intimada, sem apresentar justificativa..

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scavenger bingo,Explore o Mundo dos Jogos Mais Recente com a Hostess Bonita Popular, Mergulhando em Aventuras que Testam Suas Habilidades e Proporcionam Diversão Sem Fim..File:Jacopo Tintoretto - The Last Supper - WGA22649.jpg| ''A Última Ceia'' (1592-1594) de Tintoretto,O Código de Processo Penal Brasileiro (CPP) autoriza a aplicação da condução coercitiva do ofendido, da testemunha, do acusado e do perito que se recusem a comparecer em juízo, podendo inclusive serem algemados e conduzidos em viatura policial. O artigo 218 do CPPArt. 218. "Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública." refere-se à necessidade de intimação prévia. Assim, há quem defenda que, mesmo sob a justificativa de prestar esclarecimentos e no interesse da justiça na fase do inquérito policial, a condução coercitiva, sem intimação, viola o direito à liberdade de testemunhas e indiciados. Por essa linha, somente poderá ser conduzida coercitivamente a testemunha que, tendo sido regularmente intimada, não comparecer ao ato para o qual foi intimada, sem apresentar justificativa..

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